- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 13/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/12/2012, p. 13/12/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NULIDADE. FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É deficiente a instrução do habeas corpus, apta a impedir o seu conhecimento, se o antecedente lógico das alegações que encerra, é dizer, o ato judicial tido por coator, não foi juntado aos autos. 2. Não há como aferir a ocorrência de nulidade em acórdão proferido em recurso em sentido estrito, se não foi juntado o inteiro teor do respectivo julgado, mas apenas e tão-somente a tira de andamento, onde consta o resultado. 3. Matéria de mérito do recurso em sentido estrito (nulidade na instrução pelo indeferimento de novo interrogatório do réu em face da superveniência da Lei nº 11.719/2008), ademais, que encontra-se submetida a outro habeas corpus e a agravo de instrumento, ambos nesta Corte, sendo que, neste último, já foi decidida e afastada a pretensa pecha, nos termos do entendimento desta Corte. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 150.720/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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