JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. 1 . A sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que provê apenas parcialmente o pleito (art. 21 do CPC). 2. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, sua proporção será aferida na liquidação da sentença, dada a inviabilidade de análise nesta instância especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.268.948/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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