JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. SUPRIMENTO. 1. A sucumbência não deve ser estabelecida unicamente com base na parcela, do acórdão recorrido, que foi reformada nesta sede. Ela é fixada com fundamento em uma razão entre os pedidos formulados, e os pedidos deferidos. 2. Havendo omissão no acórdão recorrido, a sucumbência pode ser estabelecida em embargos de declaração. 3. Tendo sido formulado pedido de condenação à restituição de todo o valor adiantado pelo autor ao réu, e tendo sido deferida apenas a devolução parcial desse montante, a hipótese é de sucumbência recíproca. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, apenas para esclarecimento do julgado. (EDcl no REsp n. 1.173.060/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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