- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 12/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 12/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA NA HIPÓTESE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. IMUNIDADE SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO PREVISTA NO ART. 149, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MATÉRIA DECIDIDA, NA ORIGEM, SOB O ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. Tese de violação do art. 535 do CPC afastada. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao dispor acerca da imunidade da CSLL sobre as receitas decorrentes de exportação, cingiu-se à interpretação de dispositivos constitucionais. 3. Diante dessa conjuntura, é inviável a rediscussão, em recurso especial, da matéria decidida na Corte a quo. Agir de forma contrária implicaria usurpação de competência que, por expressa determinação da Constituição Federal de 1988, é exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Precedentes citados proferidos em situações análogas à ora analisada: Ag 1.385.739/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 8.3.2012; AREsp 224.485/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 10.9.2012; REsp 1.259.403/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJe 13.6.2012; AgRg no Ag 894.244/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 8.2.2008; AgRg no Ag 889.289/SC, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 20.9.2007; AgRg no Ag 737.088/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 4.12.2006. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.299.375/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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