- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 04/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PRETORIANO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados por malferidos impede o conhecimento do recurso em virtude dos óbices contidos nas Súmulas 282 e 356 do STF. 2. É inviável o exame de dispositivos constitucionais nos estreitos limites do recurso especial, nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição da República. 3. Malgrado tenha havido a reprodução de ementas e trechos dos arestos paradigmas, o recorrente limitou-se a transcrever apenas um trecho do aresto recorrido, o que impossibilitou a a constatação da similitude de situações com soluções jurídicas dissonantes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.252.981/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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