- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/12/2012, p. 17/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO DEMANDA REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da prolação de sentença extra petita, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas alíneas. 2. De igual modo, o art. 458 do CPC não foi vulnerado, porquanto o teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 56.648/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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