- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 17/12/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. LEIS N. 5.645/70 E 6.550/78. DOZE REFERÊNCIAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação ordinária visando a inclusão dos autores no Plano de Classificação de Cargos de que tratam as Leis n. 5.645/70 e 6.550/78, desde 12 de dezembro de 1990, com o pagamento das progressões que não foram incluídas nos proventos dos autores desde a referida data, além das 12 referências pagas a alguns servidores da ativa, as quais não foram pagas a eles. 2. Esta Corte de Justiça tem firmado jurisprudência no sentido de que, no caso de insurgência contra ato omissivo consubstanciado na não inclusão dos autores no Plano de Classificação de Cargos da União, instituído pela Lei n. 5.645/70, não há falar em ocorrência de prescrição do fundo de direito, mas sim de trato sucessivo. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 61.145/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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