JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. LEIS 5.645/70 E 6.550/78. DOZE REFERÊNCIAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado, reiteradamente, no sentido de que, na hipótese de insurgência contra ato omissivo consubstanciado na ausência de inclusão dos autores no Plano de Classificação de Cargos da União instituído pela Lei n.º 5.645/70, não há falar em ocorrência de prescrição do fundo de direito, e sim de trato sucessivo. Precedentes: REsp 1235984/PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma DJe 29/03/2011; AgRg no Ag 1230524/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 14/03/2011; AgRg no REsp 1189953/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 03/11/2010. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.246.801/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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