- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 17/12/2012
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que ficaram configurados os danos morais e materiais reparáveis, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, inclusive para reduzir o valor do pensionamento fixado, a fim de ajustar a quantia à extensão do dano causado. 2. Inviável a revisão do referido entendimento, nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da referida Súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, em face da situação fática do caso concreto, com base na qual foi dada solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.334.866/AM, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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