JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
14/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/12/2012, p. 14/12/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E ESSENCIAIS À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. ÔNUS DO AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, compete ao agravante a juntada de traslado das peças obrigatórias e necessárias à apreciação da controvérsia, mesmo em agravo de instrumento em matéria criminal, sendo que a ausência das referidas peças enseja o não conhecimento do recurso. - É ônus exclusivo do agravante zelar pela regular formação do instrumento, instruindo-o com cópias íntegras de todas as peças imprescindíveis para o seu conhecimento. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.373.824/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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