JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO INCOMPLETA. CÓPIA. DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE SUA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. JUNTADA A POSTERIORI. INEFICÁCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O agravante deve zelar pela perfeita formação do instrumento de agravo, velando pelo traslado de todas as peças consideradas imprescindíveis à sua composição, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Não ameniza as consequências advindas da não observância do dever de compor o instrumento com todas as peças consideradas por lei como imprescindíveis a juntada a posteriori delas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.330.437/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 16/4/2012.)
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