JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
11/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E ESSENCIAIS À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. ÔNUS DO AGRAVANTE. AGRAVO DESPROVIDO. - Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, compete ao agravante a juntada das peças obrigatórias e necessárias à apreciação da controvérsia, mesmo em agravo de instrumento em matéria criminal, sendo que a ausência das referidas peças enseja o não conhecimento do recurso. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.371.291/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
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