- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Nos termos do art. 544, § 1º, do CPC (com a redação anterior à Lei n. 12.322/2010), compete ao agravante zelar pela correta formação do agravo instrumento, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso. - Na espécie, o agravo de instrumento não foi instruído com a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à subscritora do agravo, nem com a cópia do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e respectiva certidão de intimação. - Cabe ao recorrente comprovar, quando da formação do agravo, o pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos, o que não ocorreu na espécie e também impede o conhecimento do agravo de instrumento. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.374.243/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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