JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
12/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 12/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS ESPECIFICAMENTE. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE EM SE UTILIZAR DO AGRAVO REGIMENTAL PARA COMPLETAR O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é possível se utilizar do agravo regimental, para completar o agravo em recurso especial que não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, pois vigora em nosso sistema recursal a regra segundo a qual os recursos devem estar completos, perfeitos e acabados no momento de sua interposição, em respeito ao princípios da consumação, da eventualidade e da segurança jurídica. 2. A consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, adota entendimento de que sendo flagrante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, mostra-se inviável o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 233.052/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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