- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 12/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 12/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS ESPECIFICAMENTE. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE EM SE UTILIZAR DO AGRAVO REGIMENTAL PARA COMPLETAR O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é possível se utilizar do agravo regimental, para completar o agravo em recurso especial que não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, pois vigora em nosso sistema recursal a regra segundo a qual os recursos devem estar completos, perfeitos e acabados no momento de sua interposição, em respeito ao princípios da consumação, da eventualidade e da segurança jurídica. 2. A consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, adota entendimento de que sendo flagrante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, mostra-se inviável o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 233.052/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.