- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 26/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/12/2012, p. 26/03/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. HONORÁRIOS. VALOR EXAGERADO OU IRRISÓRIO. REVISÃO VIA RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. Nos embargos à execução, os honorários advocatícios devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, na forma do art. 20, § 4º, do CPC, não ficando adstritos aos parâmetros do mencionado § 3º, podendo situar-se acima ou abaixo do intervalo de 10% a 20%. 2. De regra, o arbitramento de honorários advocatícios escapa ao controle do STJ, admitindo-se, porém, a intervenção em caso de exagero ou irrisoriedade que ofenda os limites do razoável. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.122.698/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 26/3/2013.)
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