JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
26/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/12/2012, p. 26/03/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. HONORÁRIOS. VALOR EXAGERADO OU IRRISÓRIO. REVISÃO VIA RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. Nos embargos à execução, os honorários advocatícios devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, na forma do art. 20, § 4º, do CPC, não ficando adstritos aos parâmetros do mencionado § 3º, podendo situar-se acima ou abaixo do intervalo de 10% a 20%. 2. De regra, o arbitramento de honorários advocatícios escapa ao controle do STJ, admitindo-se, porém, a intervenção em caso de exagero ou irrisoriedade que ofenda os limites do razoável. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.122.698/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 26/3/2013.)
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