JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO OU EXAGERADO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. 1. Admite-se excepcionalmente a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, quando a verba for arbitrada em montante exagerado ou irrisório. Precedentes. 2. Quando o julgador se distancia dos critérios prescritos em lei na fixação da verba honorária, a questão deixa de ser de fato e passa a ser de direito, podendo, portanto, ser apreciada em sede de recurso especial, sem que isso implique violação do enunciado nº 07 da Súmula, ambas do STJ. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.139.630/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO OU EXAGERADO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. 1. Admite-se, excepcionalmente, a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios quando a verba for arbitrada em montante exagerado ou irrisório. Precedentes. 2. Quando o julgador se distancia dos critérios prescritos em lei para fixação da verba honorária, a questão deixa de ser de fato e passa a ser de direito, podendo, portanto, ser aprec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/09/2013

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO RECONHECIDA. 1. Admite-se excepcionalmente a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, quando a verba for arbitrada em montante exagerado ou irrisório. Precedentes. 2. Ocorrendo distanciamento dos critérios prescritos em lei na fixação da verba honorária, a questão deixa de ser de fato e passa a ser de direito, podendo, porta…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 282.211/MS, relatora Ministra Na…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/08/2012

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO OU EXAGERADO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA CONTRA EMPRESA E SEUS SÓCIOS, TODOS REPRESENTADOS PELO MESMO ADVOGADO. EXCLUSÃO APENAS DOS SÓCIOS DO POLO PASSIVO DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Admite-se excepcionalmente a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, quando a verba for arbitrada em montante exagerado ou irrisório. Precedentes. 2. Quando o julgador se distancia dos critérios prescr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/10/2012

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DECAIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Admite-se excepcionalmente a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, quando a verba for arbitrada em montante exorbitante ou irrisório, o que não ocorre no presente caso. 2. Ademais, a revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais envolve ampla análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.