- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 19/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO E EXECUÇÃO. SÚMULA 150/STJ. 1. Trata-se na origem de Ação Ordinária movida pelo Sintrafesc e julgada procedente para condenar a União ao pagamento do reajuste de 3,17% em favor dos substituídos, que propuseram diversas execuções. Os Embargos à Execução foram acolhidos, com o reconhecimento da prescrição, em sentença cassada pelo Tribunal a quo. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 3. A execução prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula 150/STJ), cujo termo inicial se dá com o trânsito em julgado da sentença no processo de conhecimento. Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.277.347/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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