JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO E EXECUÇÃO. SÚMULA 150/STJ. 1. Trata-se na origem de Ação Ordinária movida pelo Sintrafesc e julgada procedente para condenar a União ao pagamento do reajuste de 3,17% em favor dos substituídos, que propuseram diversas execuções. Os Embargos à Execução foram acolhidos, com o reconhecimento da prescrição, em sentença cassada pelo Tribunal a quo. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 3. A execução prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula 150/STJ), cujo termo inicial se dá com o trânsito em julgado da sentença no processo de conhecimento. Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.277.347/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 150/STF. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DO SINDICATO. INÉRCIA DOS EXEQUENTES. INEXISTÊNCIA. 1. Em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o prazo prescricional para execução, conforme a Súmula 150/STF, é o mesmo para o propositura da ação de conhecimento e tem como marco inicial o trânsito em julgado da sentença. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.413.274/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESÍDUO DE 3,17%. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO QUINQUENAL (SÚMULA 150/STF). TERMO INICIAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROPOSITURA DE PROTESTO JUDICIAL PELO ENTE SINDICAL. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 383/STF. DEMANDA INDIVIDUAL PROPOSTA ANTES DO TER…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/10/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DOS EXEQUENTES. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte que o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Enunciado da Súmula 150/STF. 2. No entanto, quando há controvérsia sobre a legitimidade do sindicato para propor a execução do decisum proferido na demanda coletiva, revela…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/05/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 150/STF. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DO SINDICATO. INÉRCIA DOS EXEQUENTES NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. O prazo prescricional da pretensão executória contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória no processo coletivo, em conformidade com a Súmula 150/ST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.