JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 150/STF. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DO SINDICATO. INÉRCIA DOS EXEQUENTES. INEXISTÊNCIA. 1. Em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de 5 anos, razão pela qual não se aplica o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. 2. Incogitável a existência de inércia dos exequentes se o feito executivo individual foi ajuizado após longa controvérsia sobre a legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial. 3. In casu, conforme consta no acórdão recorrido, ocorreu em 2010 o trânsito em julgado da decisão que afastou a legitimidade do Sindicato e estabeleceu os critérios para a execução. Tendo a execução sido ajuizada em 12.8.2011 (fl. 65, e-STJ), não houve a prescrição da pretensão executiva. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 437.028/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 150/STF. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DO SINDICATO. PRECEDENTES. 1. O prazo prescricional da pretensão executória contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória no processo coletivo, em conformidade com a Súmula 150/STF…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/05/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 150/STF. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DO SINDICATO. INÉRCIA DOS EXEQUENTES NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. O prazo prescricional da pretensão executória contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória no processo coletivo, em conformidade com a Súmula 150/ST…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 150/STF. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DOS EXEQUENTES. SÚMULA 7/STJ. 1. É certo que, nos termos da jurisprudência desta Corte, o prazo da prescrição da execução é o mesmo da ação de conhecimento, a teor da Súmula 150/STF, não constituindo a demora ou a dificuldade em obter os documentos necessários à elaboração dos cálculos circunstância c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SÚMULA 150/STF. 1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento consagrado no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula 150/STF, in verbis: "…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 150 DO STF. INTELIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Como já demonstrado na decisão combatida, o prazo da prescrição da execução é o mesmo da ação de conhecimento, a teor da Súmula 150/STF, não constituindo a demora ou a dificuldade em obter os documentos necessários à elaboração dos cálculos, circunstância capaz de alterar o termo inici…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.