- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 19/12/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE. ANULAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME. 1. O STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. Declarada a nulidade do teste psicotécnico, deve o candidato se submeter a outro exame. Precedentes: REsp 1.321.247/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.8.2012; AgRg no AgRg no REsp 1.197.852/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22.3.2011; AgRg no REsp 1.198.162/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.12.2010; e REsp 1.250.864/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 1º.7.2011. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.351.034/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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