- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. PROGRAMAS FOMENTAR E PRODUZIR. LEI 16.462/08. ALEGADA ILEGALIDADE DECORRENTE DE ATOS OMISSIVO E COMISSIVO SUPOSTAMENTE PERPETRADOS PELO IMPETRADO. VÍCIO NÃO EVIDENCIADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança pelo qual a impetrante sustenta que preencheu os requisitos legais previstos pela lei estadual para a fruição de benefício fiscal relativo à tributação do ICMS. Aduz que, dos três recursos administrativos aviados, o impetrado ainda não apreciou um deles e a decisão tomada nos outros dois fere seu alegado direito líquido e certo. 2. Não é possível conhecer do pedido de segurança por omissão, na medida em que a impetrante nem sequer postulou neste writ provimento mandamental no sentido de cessar essa omissão, a fim de que a autoridade coatora pudesse promover a análise de seu recurso administrativo. Frise-se que não compete ao Poder Judiciário substituir a autoridade administrativa na sua tarefa de apreciar o recurso a ela endereçado. 3. No que tange aos recursos administrativos já decididos, a impetrante não logrou demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à fruição do benefício fiscal almejado, nem tampouco os vícios de ilegalidade supostamente perpetrados pelo impetrado, o que impõe a denegação da ordem. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 39.379/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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