- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 07/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/12/2012, p. 07/02/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 6º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Deixando a Corte de origem de se manifestar sobre os temas insertos nos dispositivos tido por violados, a despeito da oposição dos embargos declaratórios, e ausente, no recurso especial, a alegação de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, incide, no caso, a Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A pensão por morte foi concedida à ex-companheira do militar com amparo em fundamentos de ordem constitucional, notadamente quanto ao afastamento das restrições contidas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 5.774/1971 em face da previsão do art. 226, § 3º da Constituição Federal de 1988. 3. Não é possível, contudo, analisar infringência de dispositivo constitucional, uma vez que se cuida de recurso voltado à interpretação de direito federal infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.146.571/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 7/2/2013.)
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