JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
13/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 13/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. A par da falta de prequestionamento do tema inserto no art. 7º, I da Lei nº 3.765/60, a alteração da conclusão adotada pela instância ordinária, a fim de que se conclua pela existência de união estável, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, procedimento que em sede especial, encontra empeço na Súmula 7/STJ. 2. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.371.314/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 13/8/2014.)
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