JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
18/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 18/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte regional, com base na jurisprudência deste Tribunal Superior, estabeleceu que uma vez caracterizada a união estável é desnecessária a designação prévia da condição de dependente, pelo militar, para fins de reconhecimento do direito da pensão à companheira. 2. A insurgência quanto ao termo inicial para o deferimento da pensão não é suscetível de análise na via especial, uma vez que não foi prequestionada na origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.354.629/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 18/11/2013.)
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