JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POÇO ARTESIANO. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADO 280/STF. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL POR NORMA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A solução da controvérsia exigiria análise da legislação local, no caso, da Lei Estadual 3.239/99 e do Decreto Estadual 40.156/06, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 280/STF. 2. O exame de suposto confronto entre legislação local com diploma normativo federal implica a análise de tema reservado à competência do Supremo Tribunal Federal, pela via do recurso extraordinário (art. 102, III, d, da CF). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 248.014/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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