- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 05/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014
ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA PROVENIENTE DE POÇO ARTESIANO. NECESSIDADE DE OUTORGA. QUESTÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem solucionou a lide com base em interpretação de legislação estadual, qual seja, Decreto estadual n. 40.156/06, que regulamenta a Lei estadual n. 3.239/99, ao concluir pela desnecessidade de outorga do poder público para utilização de fontes alternativas (poço artesiano). Assim, inviável a análise do apelo, ante o óbice da Súmula 280/STF, por analogia. 2. O exame de suposto confronto entre legislação local com legislação federal implica a análise de tema reservado à competência do Supremo Tribunal Federal, pela via do recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, "d", da CF/88. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 360.236/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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