- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282/STF E 356/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DISCUSSÃO ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, "mesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para serem analisadas em sede de recurso especial" (AgRg no REsp 1.308.859/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 26/10/12). 2. No caso, o reexame do valor arbitrado a título de danos morais demandaria a reavaliação de fatos e provas, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 250.170/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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