- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA PLEITEANDO A ANULAÇÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL EM SUBSTITUIÇÃO ÀQUELE OBJETO DA DISCUSSÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 267, VI, DO CPC NÃO RECONHECIDA. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO A SER SANADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso que não aponta em qual ou quais pontos residiria a omissão ensejadora da alegada violação ao art. 535 do CPC. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A substituição de edital de concorrência por outro conduz à perda superveniente do interesse de agir do autor em ação que objetivava a sua nulidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 257.553/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.