JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
09/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE/INTERESSE. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O edital de licitação, que desde a origem busca-se anulação, foi invalidado por ato de ofício proferido pela parte recorrida, conforme petição de fls. 958/1028, e-STJ, logo, patente a superveniente perda de objeto do presente feito. 2. Não é possível, nessa seara recursal, o conhecimento da tese suscitada pela recorrente, no sentido de que a anulação do referido edital causou-lhe prejuízos, pugnando a parte pela "transformação" da ação declaratória em indenizatória, ou mais, de que foi parcialmente anulado, como suscitado nas razões do regimental, já que não foi objeto de discussão nos autos durante o trâmite processual. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.413.725/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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