JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. "Não conhecido o recurso especial pela aplicação da Súmula 83/STJ, incumbiria ao agravante demonstrar, no agravo regimental, que a orientação jurisprudencial não foi pacificada no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou então comprovar que o precedente indicado, por constituir situação diversa, não teria aplicação ao caso dos autos" (AgRg no REsp 1.254.077/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 03.11.2011, DJe 11.11.2011; e AgRg no AgRg no Ag 1.230.616/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28.08.2012, DJe 04.09.2012). 3. A incidência das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF não foi objeto de impugnação nas razões do regimental. 4. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 99.517/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 182/STJ. 1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atac…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA - INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ENSEJANDO A MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO HOSTILIZADO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 182/STJ. 1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica na decisão agravada da Súmula 182/STJ, verbis: "É inviável o agravo do art. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83/STJ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ E DO ART. 544, § 4º, I, SEGUNDA PARTE, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A decisão do Tribunal de origem fundamentou-se, para obstar a subida do Recurso Especial da ora agravante, na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). II. Nas razões do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.