- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO OPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A ausência de ratificação pelo embargante de seu recurso oposto antes da publicação do acórdão embargado, reclama o reconhecimento de sua intempestividade. Inteligência da Súmula 418/STJ. 2. "O termo inicial para a oposição dos Embargos de Declaração se dá com a publicação do acórdão atacado na imprensa oficial. Se manifestados antes desse ato, sem posterior ratificação, são intempestivos". (EDcl no REsp 1.221.465/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 04/05/2011) 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 154.332/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.