- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico, no sentido de que os embargos declaratórios, opostos antes da publicação do acórdão embargado, devem ser considerados extemporâneos, aplicando-se, por analogia, a Súmula 418/STJ, segundo a qual "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Precedentes. II. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.404.776/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.