JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/04/2013
Data de publicação
11/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 03/04/2013, p. 11/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento no sentido de que, em aplicação analógica do disposto na Súmula 418/STJ, os embargos declaratórios, opostos antes da publicação do acórdão embargado, devem ser considerados extemporâneos. II. A interposição reiterada de recursos constitui abuso do direito de recorrer e autoriza a imediata devolução dos autos à origem para a imediata execução. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. II. Embargos não conhecidos, com determinação de baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão, para a imediata execução. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no ARE no RE no AgRg no AgRg no Ag n. 1.387.499/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 3/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
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