- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 05/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, são intempestivos os embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão embargado sem a posterior ratificação. Aplicação, por analogia, da Súmula 418/STJ. Precedentes. 2. No caso dos presentes autos, conforme consta às fls. 238, o referido aclaratório fora oposto em 28.08.12, se referindo à decisão do agravo regimental que somente foi publicada para os devidos fins em 30.10.2012 (fl. 235). Neste ponto, saliento que não houve a ratificação das razões dos embargos após o julgamento do agravo regimental, razão pela qual não deve ser conhecido o recurso em análise. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 137.250/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
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