- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXECUÇÃO - PENHORA ON-LINE - CONTA REMUNERATÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVA - SÚMULA N. 7 DO STJ - RECURSO NÃO-PROVIDO. 1. O egrégio Tribunal origem assinalou que não houve comprovação, por parte do insurgente, da condição salarial dos valores bloqueados. 2. Sendo assim, para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual é manifesto o descabimento do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 235.099/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.