JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Inocorre a mácula do art. 535 do CPC quando clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia. 2. Incidência da súmula 7/STJ. Impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem quanto à inexistência de onerosidade excessiva na penhora em dinheiro e de risco à prestação de serviço público essencial, por demandar reexame dos fatos delineados na lide. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 245.873/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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