JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
15/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/05/2015, p. 15/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. CONTA-SALÁRIO. EXISTÊNCIA NÃO CONSTATADA NA ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A declaração, pelo tribunal de origem, de que a conta-corrente sobre a qual recaiu a penhora não consiste em conta-salário não é passível de revisão na via do recurso especial por demandar reexame de matéria fático-probatória (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.347.012/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 15/5/2015.)
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