- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO JUSTIFICADO NO HISTÓRICO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES DE NATUREZA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 439/STJ E SÚMULA VINCULANTE 26/STF. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que nega seguimento a writ impetrado em favor de condenado, pleiteando o restabelecimento de decisão deferitória da progressão de regime, quando evidenciado que o Tribunal de origem justificou a cassação do benefício e a determinação de exame criminológico com base em dados concretos consistentes no histórico de infrações disciplinares de natureza grave cometidas pelo paciente. 2. Esta Corte Superior e o colendo Supremo Tribunal Federal sumularam o entendimento de ser possível a determinação do exame criminológico, desde que em decisão devidamente fundamentada, o que, no presente caso, de fato, ocorreu. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 257.190/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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