- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA VINCULANTE 26/STF E SÚMULA 439/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. DECISUM QUE NÃO AGRAVOU A SITUAÇÃO DO PACIENTE. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que manteve a realização de exame criminológico, porquanto demonstrada, concretamente, a necessidade de efetivação do referido procedimento, destacando-se a gravidade dos delitos cometidos e as faltas graves praticadas durante o cumprimento da pena, bem como a importância do aludido exame para se avaliar a adequação do apenado à nova realidade do regime menos rigoroso. 2. Não há julgamento extra petita quando verificado que o Tribunal de Justiça estadual, na verdade, não incluiu novo requisito para a progressão de regime (exame criminológico), mas abriu a possibilidade de uma nova análise do pedido de progressão ao regime semiaberto pelo Juiz de primeiro grau, beneficiando, na prática, o paciente, ora agravante. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 241.231/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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