- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 849, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N° 211 DO STJ. RAZÕES DE DECIDIR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N° 283 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N° 7 DO STJ. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n° 211/STJ). 2. O Tribunal de origem asseverou que os bens incorporados à Fazenda Pública não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação, nos termos do art. 35 do Decreto n° 3.365/41, fundamento que não foi combatido nas razões do recurso especial. Incidência do enunciado n° 283 da Súmula do STF. 3. O julgado estadual, com base nas provas dos autos, destacou que os recorridos consignaram caução equivalente a todo o crédito objeto da demanda principal e que, ocorrida a desapropriação, ambas as partes do litígio foram retiradas do domínio sobre o imóvel em questão, motivo pelo qual a decisão impugnada não acarretará prejuízo ao recorrente. Reexaminar a questão encontra o óbice de que trata a Súmula n° 7 desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 574.206/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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