- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012
ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO. POSSE. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALEGADA AFRONTA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 211/STJ. 1. Relativamente ao alegado desrespeito aos artigos 20, §4º, do CPC e 27, §§1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/1941, penso que, no presente caso, a questão encontra óbice no Enunciado n. 7 da Súmula do STJ, uma vez que necessário seria reformar a premissa de fato fixada pela corte de origem no sentido de que o valor da condenação corresponde à base de cálculo indicada pelo ente público. 2. No pertinente à aplicação do limite percentual previsto no § 1º do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, observa-se que a questão no foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, aplicando-se na hipótese o veto da Súmula 211/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 136.399/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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