JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO - IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A NULIDADE AVENTADA - ALEGAÇÕES DO INSURGENTE EM CONFLITO COM AS PREMISSAS DO ARESTO HOSTILIZADO - SÚMULA N. 7 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1. Alegações finais. Ausência de intimação. Prejuízo processual não demonstrado. 2. O princípio processual da instrumentalidade das formas, também identificado pelo brocardo pas de nullité sans grief, determina que a declaração de nulidade requer a efetiva comprovação de prejuízo. In casu, a parte insurgente não se desincumbiu de comprovar a existência de dano processual, razão pela qual não lhe assiste a referida alegação de nulidade. 3. Réu que, embora intimado para tanto, não comparece à perícia técnica e não apresenta contestação. Afirmações da agravante que conflitam com as premissas do aresto hostilizado. Impossibilidade de alteração do julgado hostilizado. Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.196.714/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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