JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
14/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 14/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3, 17%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. 1. O termo final do pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17% opera-se ou na data da reestruturação/reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225/2001, ou em 1º.1.2002, para as carreiras que não foram reestruturadas/reorganizadas até essa data, a teor do art. 9º da mencionada medida provisória. 2. In casu, os autores pertencem às carreiras de Auditor Fiscal da Previdência e de Procurador Federal, carreiras que foram reestruturadas pelas Medidas Provisórias n. 1.915/99 e 2.048/00, respectivamente. Dessa forma, o reajuste de 3,17% operou-se na data da reestruturação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.214.747/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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