JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA ORIUNDOS DE INDENIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, E NÃO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O julgado proferido no REsp. 1.227.133/RS, citado como paradigma no acórdão agravado, diz respeito apenas à incidência de Imposto de Renda sobre juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. 2. Apesar de o referido representativo de controvérsia restringir-se a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, o fato é que não incide Imposto de Renda sobre juros de mora oriundos de indenização previdenciária. Precedente: REsp. 1.075.700/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 17.12.2008. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 238.963/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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