- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 16/10/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SANEAMENTO DE ERRO MATERIAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA ORIUNDOS DE INDENIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O julgado proferido no REsp. 1.227.133/RS (submetido ao rito dos recursos repetitivos) restringe-se apenas aos casos em que se discute a incidência de imposto de renda sobre juros de mora devidos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, o que não é o caso dos autos. Erro material sanado. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, não incide imposto de renda sobre os juros de mora oriundos de indenização previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1279126/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/08/2012, DJe 27/08/2012; AgRg no REsp 1232995/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 10/02/2012. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 206.012/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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