JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 10/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA ORIUNDOS DE VERBA PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, em Recurso Especial representativo de controvérsia (EDcl no REsp 1.227.133/RS), julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, dirimiu a controvérsia existente e firmou compreensão segundo a qual não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. 2. Apesar de o referido representativo de controvérsia restringir-se a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, o fato é que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o entendimento ali adotado é perfeitamente aplicável aos juros moratórios devidos em indenização previdenciária. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.239.921/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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