- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. I - O art. 2º da Lei 9.800/99 dispõe que "a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término"; a ausência desta providência impede o conhecimento do recurso. II - O prazo para a apresentação dos originais (5 dias) é contínuo e se inicia no dia seguinte ao término do prazo recursal, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 505.452/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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