JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para a apresentação dos originais das razões de recurso interposto via fax é de 5 dias, nos termos do art. 2.º da Lei n. 9.800/99. 2. A contagem do prazo para a apresentação da via original inicia- se a partir do dia seguinte ao termo final para a apresentação do recurso. Tal prazo é contínuo, não havendo suspensão nem interrupção, em razão de feriado ou fim de semana. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 468.330/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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