- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS - INCAPACIDADE - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.298/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual "o auxílio-acidente visa indenizar e compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, não bastando, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostre configurado". 2. Hipótese em que a Corte a quo examinou a fundamentação à luz do trabalho pericial que, diferentemente do aduzido pelo agravante, concluiu pela ausência de qualquer restrição para o trabalho, considerando para tanto o grau extremamente leve da moléstia. 3. Para a reversão do julgado, faz indispensável o reexame da matéria fática, medida vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 215.287/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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