JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a verificação das circunstâncias que contribuem para a adequada fixação da verba honorária é de competência das instâncias ordinárias. 2. A reforma das premissas firmadas no Tribunal de origem importa em reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Hipótese em que o Tribunal local reduziu a verba honorária, de R$ 1.000,00 para R$ 500,00, levando em consideração "a natureza da causa, o tempo de tramitação do feito, bem como o trabalho profissional realizado" (fl. 180). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 265.143/MS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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