Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PROVAS PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O exame da insurgência, não haveria provas para a manutenção do édito condenatório, demanda a incursão no conjunto probatório dos autos, medida vedada em sede de recurso especial. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundam…