JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. SÚMULA 7/STJ. 1. O exame da insurgência, prova da materialidade e da autoria do crime, demanda a incursão no conjunto probatório dos autos, medida vedada em sede de recurso especial. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 231.245/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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